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    Autodeterminação informativa: você conhece esse conceito?

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    O nome pode parecer estranho, mas “autodeterminação informativa” significa o poder que cada cidadão têm sobre seus próprios dados pessoais. Isso quer dizer que, em determinadas circunstâncias, ou seja, quando a pessoa puder fazer essa escolha, ela pode decidir se seus dados serão coletados, tratados, compartilhados.

    Esse direito ao controle sobre os próprios dados pessoais é um avanço para os consumidores, que podem escolher quais empresas guardam informações sobre eles como endereço, documentos, telefone, e-mail, etc.

    Vale lembrar, porém, que essa autodeterminação informativa tem limitações. Quando esse direito está em confronto com o interesse público, por exemplo, a pessoa não tem controle total sobre seus dados, a exemplo das figuras políticas.

    Exemplo disso foi a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do pedido cautelar proferido na ADI 6.387. Na ocasião, foi analisada a constitucionalidade da MP 954/2020, que previu o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para produzir estatísticas oficiais da pandemia. Nessa decisão, foi indicado que é possível reconhecer a base constitucional ao direito à privacidade e proteção de dados pessoais e o direito à proteção de dados não é absoluto.

     

    Como garantir a autodeterminação informativa

     

    Quando se trata de relações comerciais e não há o interesse público na situação, os seus clientes podem sim ter controle sobre os próprios dados pessoais. Eles têm direito de pedir exclusão, alteração e anonimização das informações sobre eles que são tratadas pela sua empresa.

    Os consumidores também têm o direito de proteção aos seus dados. Sua empresa tem o dever de atuar na defesa contra vazamentos e invasões que possam prejudicar os clientes de forma moral ou material. Exemplo disso é uma organização não se cuidar contra vazamentos de números de telefone e cibercriminosos terem acesso a essas informações.

    Eles podem entrar em contato com os clientes, se passando pela empresa e solicitando pagamentos, o que é um golpe comum hoje em dia. Por isso, cada instituição deve ter um plano de prevenção para que dados pessoais de seus clientes não saiam dos domínios da empresa.

     

    Eduque seus clientes quanto à privacidade

     

    Estamos vivendo uma mudança de cultura relacionada à proteção de dados e privacidade no mundo. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020 no país e passará a aplicar penalidades em agosto de 2021.

    Aos poucos, os cidadãos terão mais conhecimento sobre seus próprios direitos e o que fazer quando seus dados são compartilhados sem autorização, ou quando recebem ligações e mensagens indevidas.

    Se você já coloca a privacidade como um valor da sua empresa, vale educar e informar seus clientes sobre o assunto. Fale sobre as ações que sua instituição já pratica para manter os dados seguros e quais direitos os consumidores têm em relação aos dados.

    Caso já tenha um formulário para atendimento dessas solicitações e um DPO preparado para atender questões relacionadas aos dados, deixe claro em seu site, ou mídias sociais, como a sua empresa está preparada para essa nova mudança nas relações de consumo. Dessa forma você mantém a relação com clientes mais transparente e evita penalidades com a nova legislação.

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