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    Conheça as principais penalidades da LGPD.

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto de 2018, entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Com o objetivo de normatizar a coleta, utilização e tratamento dos dados de pessoas identificadas e identificáveis, terá grande impacto no nosso país. 

    A Lei irá ser aplicada para situações de quando o tratamento e a coleta dos dados seja realizado no Brasil e quando os dados forem de pessoas localizadas no território nacional. Porém, ela não se aplicará para situações em que o tratamento de dados feito por PF para  fins particulares e não econômicos, assim como dados utilizados para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, tanto quanto para a segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, investigação e repressão penais.

    É direito do titular dos dados ter o acesso fácil e estruturado aos seus dados; ter portabilidade desses dados; direito a solicitar atualização deles; pedir que seus dados sejam eliminados, quando não há razão para serem mantidos; se opor ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito; e receber notificações a respeito de mudanças no tratamento de dados.

    As penalidades.

    Com todas as aplicações e direitos acerca da nova Lei, fica também o questionamento a respeito das penalidades para aqueles que não a cumprirem. Já publicamos aqui sobre as informações que você precisa saber sobre a LGPD. Agora, separamos o que acreditamos ser as três principais penalidades para o descuprimento da Lei.

    Em primeiro lugar, a Publicização da Informação. Essa pode trazer um prejuízo grande para a imagem da empresa. A empresa Accenture Interactive, realizou em 2019, uma pesquisa com 8.000 consumidores de nove países. O resultado da pesquisa mostrou que sete em cada dez dos consumidores deixariam de comprar de uma marca porque ela usa seus dados pessoais de forma indevida. Portanto, a não adequação, poderia trazer um risco enorme ao próprio negócio, que poderia perder a credibilidade e assim, perder clientes/usuários. 

    A segunda é a multa diária ou total de 2% do faturamento total da empresa. Limitada a R$ 50 milhões, ela é aplicada por cada infração/incidente. 

    Por fim, a terceira penalidade é a suspensão do tratamento de dados. Dependendo da empresa, isso pode gerar prejuízos inestimáveis, pois fica vetado o tratamento de dados pessoais por um período máximo de 6 meses. E sim, ele é prorrogável por igual período.

    Chegamos num momento em que é de suma importância adequar-se à nova Lei. A sua empresa está pronta para iniciar a adequação à LGPD?





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