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    Safe Elections: How the LGPD strengthens Brazilian democracy

    Tempo de leitura estimado (em minutos): 3

    O tratamento de dados pessoais de eleitores e dos próprios candidatos em campanhas políticas é essencial para o sucesso eleitoral, ainda mais no atual momento tecnológico em que ferramentas auxiliam sobremaneira no marketing eleitoral. Todavia, a legislação brasileira prevê regras rigorosas para garantir a integridade do processo eleitoral e o tratamento adequado dos dados pessoais faz parte dessas regras.

    Documentos como a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Guia Orientativo da ANPD e do TSE, além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impõem obrigações claras a todos os candidatos, incluindo aqueles que concorrem a cargos proporcionais, como de vereador, processo ainda mais rigoroso em em cidades com mais de 200 mil eleitores. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em sanções severas, comprometendo a legalidade da campanha, expondo candidatos a investigações e demandas eleitorais.

    A Resolução 23.732/2024 do TSE, em consonância com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), determina que todos os candidatos sigam estritamente as normas de proteção de dados. Isso inclui a obtenção de consentimento explícito dos eleitores, a implementação de medidas robustas de segurança e o respeito aos direitos dos titulares de dados, como acesso, retificação e exclusão de informações pessoais.

    Essas exigências seguem a tendência de autoridades internacionais, como a AEPD na Espanha, a CNIL na França e o ICO no Reino Unido, que estabelecem normas rigorosas para evitar abusos como o escândalo da Cambridge Analytica. O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas e a perda de registro ou mandato eleitoral, aplicáveis a todos os candidatos, majoritários e proporcionais, podendo gerar representações por eleitores, a atuação do Ministério Público Eleitoral e todo o sistema da Justiça Eleitoral.

    Um dos aspectos mais relevantes dessas normas é a obrigatoriedade de que cada candidatura, seja para vereador ou prefeito, em municípios com mais de 200 mil eleitores, nomeie um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Esse profissional é o responsável por garantir a conformidade com a LGPD e as resoluções do TSE, além de atuar como ponto de contato com as autoridades reguladoras, como a ANPD e a Justiça Eleitoral.

    A Resolução 23.732/2024 do TSE também reforça a necessidade de transparência e segurança no tratamento de dados pessoais durante as campanhas eleitorais. Assim, todas as operações com dados pessoais, como coleta, armazenamento e uso de informações, devem ser conduzidas de maneira a assegurar que o processo eleitoral seja justo e transparente, cumprindo os princípios estabelecidos pela LGPD.

    O cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela Resolução do TSE, das orientações da ANPD e dos preceitos da LGPD é essencial para garantir a integridade do processo democrático e a confiança dos eleitores. Além de assegurar a conformidade legal, essas medidas preservam os direitos dos eleitores, evitando manipulações indevidas e promovendo um ambiente eleitoral justo e transparente. Portanto, todas as campanhas devem tratar os dados pessoais de forma ética e responsável, contribuindo para a legitimidade das eleições e o fortalecimento da democracia.

    Leia mais sobre outros temas no nosso blog. Clique aqui e saiba mais sobre o que aconteceu no 1º Encontro ANPD de Encarregados.

    Autor

    By Newton Moraes

    Mestre em Direito, DPO. Professor de Direito Digital, Palestrante sobre LGPD.

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