Em um futuro próximo os gastos despendidos no processo de adequação à LGPD podem ser compensados no pagamento do PIS/Cofins. O projeto que foi entregue ao senador Izalci Lucas está tramitando no Senado e pode servir de incentivo a muitas empresas que ainda não conseguiram realizar a adequação.
Em 2021 uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal (TRF) do Mato Grosso motivou a criação do projeto, o caso da TNG, conhecida rede de comércio de roupas e acessórios, que ganhou uma causa, onde todo investimento com adequação à LGPD seria objeto de compensação tributária de PIS/COFIN.
A partir daí o senador Izalci Lucas foi procurado com a proposta de que os benefícios concedidos à TNG fossem estendidos a todas as empresas.
Quais os argumentos utilizados para a criação do projeto?
Sendo a LGPD hoje considerada um direito fundamental, foi criado, por consequência, uma imposição às empresas sobre uma reestruturação na forma como os dados pessoais são tratados por elas.
Essa nova demanda criada às empresas sobre estar em adequação em todos os setores da empresa que possuam acesso aos dados coletados e em todas as etapas do processo do tratamento dessas informações, é um investimento que, muitas vezes, nem toda empresa terá condições de arcar.
“Indiretamente, a nova Lei conduzirá à marginalização comercial daqueles que não realizarem a adequação a tempo e modo, prejudicando a imagem e a credibilidade das empresas que não implementarem as práticas necessárias à proteção dos dados pessoais dos titulares de dados pessoais necessários às suas operações”, diz em um trecho do documento.
O projeto defende que entre as contratações de profissionais especializados, os gastos decorrentes do processo e as possíveis contratações de softwares para gerenciamento destes dados, as cifras podem ser muito significativas.
Além disso, de acordo com o que defende o projeto: “…considerando os dispêndios dela
decorrentes em bens e serviços como insumos para fins compor créditos para
serem descontados da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, promove,
sobretudo, a geração de postos de trabalho e renda no País”.
O fato é que, essa iniciativa pode impactar de forma positiva as empresas, pois o investimento feito no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados poderá ser objeto de compensação tributária, incentivando assim, que empresas que ainda não iniciaram seu processo possam repensar melhor o custo-benefício de fazê-lo, visto que, estar em adequação, muito mais que estar em dia com a lei, gera credibilidade e aumento de confiança perante ao mercado e aos consumidores.
“Assim, para o efetivo alcance das metas estabelecidas pelas autoridades governamentais, mostra-se relevante possibilitar às empresas e seus gestores a adesão à implementação dos planos de adequação de LGPD. É esse o principal argumento a justificar a presente proposta”, finaliza a proposta.