A implementação da privacidade nas empresas é um tema que está sendo debatido em nosso país e existem medidas cabíveis para evitar maiores riscos.
Competitivamente, o mercado deve estar sempre ajustado com o que há de novo. Dessa forma, a privacidade também está incluída nesta constante procura por novidades e adequações.
A Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709, entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020. A lei fez com que o processo de tratamento de dados pessoais fosse refletido na adequação em proteger os direitos fundamentais de liberdade e da privacidade das empresas, movimentadores do mercado.
Além das obrigações morais e éticas que os negócios devem ter por ter um fluxo de dados e serem responsáveis pelo seu tratamento justo – independentemente de sua movimentação, devem ser tratados com a mesma seriedade – eles também precisam ter conhecimento de que pode existir um maior interesse profissional para a sua empresa.
Tenha uma comunicação que especifique os princípios
Tenha uma política de privacidade. Ou seja, um documento que especifica todos os dados que são coletados, a finalidade da coleta deles, como é o seu processo de segurança, o livre acesso do titular dos dados. Em outras palavras, priorize a transparência visando uma comunicação acessível para todos os públicos. Ou seja, com menor complexidade e de forma que garanta maior segurança para os dados coletados ou já presentes no sistema.
Como a privacidade nas empresas pode ser vantajosa?
Entre as vantagens da adequação da Lei Geral de Proteção de Dados estão:
- Redução de riscos
- Maior confiabilidade e credibilidade
- Segurança cibernética que evita possíveis ataques
- Descoberta de vulnerabilidades e soluções
- Maior consciência
- Funcionários treinados
- Evita multas
Em um mundo cada vez mais exigente e cuidadoso, a Lei Geral de Proteção de Dados é percebida como um dos atrativos que alavanca a competitividade na corrida dos negócios.
Pensando pelo lado contrário, em uma narrativa indesejável, aqueles que descumprirem ou desconhecerem os caminhos legítimos, podem chegar ao ponto mais delicado de serem multados, algo que atrapalha na imagem do seu negócio.
Ainda em seu Art. 2, a defesa do consumidor também se estrutura entre os fundamentos. É dever da empresa ter conhecimento sobre os direitos dos seus clientes. A correção dos dados é um ato garantido. Com a LGPD, o titular dos dados possui o direito de confirmar a existência do tratamento e acessar os dados pessoais coletados.
LGPD e sua relação com o marketing
Ademais, na Internet o marketing da sua empresa pode ser trabalhado de uma forma legítima. Ou seja, envie informações somente para quem forneceu os dados e autoriza receber comunicados.
Nas redes sociais, ter algum destaque falando sobre a transparência da sua empresa em relação à Lei Geral de Proteção de Dados é fazer com que o tema da privacidade esteja cada vez mais visível.