De acordo com os dados do órgão de comércio, investimento e desenvolvimento das Nações Unidas (UNCTAD), apesar do aumento de 11% na adoção de legislações relacionadas a proteção de dados e privacidade online no mundo desde 2015, apenas 66% das nações possuem leis de proteção.
O resultado da pesquisa realizada pelo UNCTAD, divulgada durante a eCTeek, se mostra preocupante, principalmente dado o momento de epidemia em que estamos envolvidos. O percentual de 66% de nações com leis de proteção, pode chegar a 43% ao se falar de países menos desenvolvidos.
“Dado o aumento do crime cibernético, dos golpes e das fraudes on-line durante a pandemia do COVID-19, os resultados da pesquisa são muito preocupantes”. Shamika N. Sirimanne, diretora da divisão de tecnologia e logística da UNCTAD.
Aplicação de leis.
Especialmente nesse momento de isolamento social que vem ocorrendo em diversos países, o acesso a bens e serviços vem sendo, cada vez mais, realizados através de ferramentas digitais. Portanto, para que os consumidores e empresas sintam-se protegidos e tenham confiança no comércio eletrônico, a formulação e aplicação dessas leis é de extrema importância.
Apenas 10% dos países possuem projetos de legislações a respeito de proteção e privacidade de dados que devem entrar em vigor em 2020. Porém, a proteção dos consumidores não se dá apenas com a legislação. Após entrada em vigor, as leis devem ser devidamente aplicadas. Algo que pode ser preocupante para países em desenvolvimento, por geralmente apresentar recursos insuficientes no que compete a aplicação.
Crimes cibernéticos.
Os resultados da pesquisa mostram o cenário em constante evolução de crimes cibernéticos e brechas de habilidades, como um desafio significante para as agências de aplicação da lei e promotores. Especialmente no que tange a aplicação transfronteiriça das leis.
A recomendação da UNCTAD é que ao adotar novas leis de cibersegurança, sempre que possível, os países optem por legislações neutras em termos de tecnologia. Essa medida evitaria a necessidade de revisões regulares, além de garantir a compatibilidade entre diferentes sistemas legais.
A UNCTAD ainda informou que apesar de não ser responsável especificamente por coletar dados a respeito de crimes cibernéticos, notou um aumento nas reclamações acerca do assunto durante a pandemia do coronavírus. Devido aos milhões de trabalhadores que migraram para o formato remoto, a segurança dos computadores correm muito mais risco em ambientes domésticos. Assim como o aumento em fraudes nas crescentes transações online.
No Brasil.
Baseada no Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve seu início de vigência adiado para 2021. A nova lei substitui ou suplementa cerca de 40 normas legais setoriais que atualmente estão em vigência para lidar com dados e privacidade e podem acabar sendo inconsistentes e incompatíveis entre si.