Uma das situações mais inconvenientes pelo qual uma pessoa pode passar nos dias atuais é o tal contato por parte de empresas, sem o conhecimento do cliente sobre como essas empresas obtêm acesso aos seus dados.
Algumas empresas simplesmente desconhecem a palavra consentimento, visto que, a compra e venda de mailing com dados pessoais segue sendo uma prática comum de empresas que ainda hoje possuem o telemarketing como sua forma de contato ativo.
Por outro lado, alguns clientes que agora possuem conhecimento sobre a existência da lei que os ampara, a LGPD, e a utilizam como argumento para inibir esse assédio diário e recorrente por parte destas empresas.
Prática do carteiraço como meio de inibir contato sem consentimento
É absurdo pensar que ainda hoje tenhamos que lidar com esse tipo de tratamento abusivo por parte de certas empresas que ainda acreditam que o contato a qualquer custo é uma prática válida.
Foi para driblar esse assédio muitos usuários têm se utilizado de normas da LGPD, de forma a inibir esse tipo de contato.
O tema foi aberto à discussão no fórum “r/Brasil” do Reddit, onde usuários compartilharam as situações e o método de resolução ao qual aderiram, que logo se espalhou e foi intitulado como o “carteiraço da LGPD”.
O fato é que, em alguns casos a LGPD sim pode ser utilizada como argumento para barrar esse tipo de conduta, pois de acordo com o artigo 18, o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a exclusão dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita anteriormente mediante consentimento.
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais acaba por empoderar o usuário com diversos direitos, como por exemplo, o de transparência. Ele tem o direito de entender por que e como aquele dado foi parar dentro de uma organização”, disse Bruno Bioni, diretor do Data Privacy Brasil.
Vale ressaltar que embora a tática seja válida em casos de contatos intitulados como “spam” (quando o contato é feito de uma forma que o cliente nem sequer sabe como seus dados foram parar com a empresa), em alguns casos o carteiraço não se aplica, como em casos de contato devido a inadimplência ou empresas de cobrança de créditos.
“É ótimo que isto esteja acontecendo. Uma lei só ‘pega’ quando o cidadão, lá na ponta, começa a exercer seus direitos. E aí a gente começa a ter um movimento de modificações sociais, de práticas de mercado.”, finaliza Bruno.
Importante mencionar que essa fiscalização é de responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que pode aplicar sanções que vão desde uma advertência, até multas altíssimas no limite de 2% do faturamento ou R$ 50 milhões, além de bloqueio, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados chegando até uma possível proibição parcial ou total das atividades de tratamento de dados da empresa infratora.