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    AI on the Pitch: The Legal Challenges of Artificial Intelligence in the World of Soccer

    Tempo de leitura estimado (em minutos): 5

    Essa é a segunda parte do texto sobre IA em Campo. Leia a primeira parte do autor convidado, Calza Neto, aqui.

    Do ponto de vista jurídico, o uso crescente da inteligência artificial (IA) no futebol, especialmente em relação à proteção de dados, levanta uma série de questões. Esses aspectos precisam ser cuidadosamente abordados para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos, em especial a privacidade e a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o marco regulatório mais importante no Brasil quando se trata de proteção de dados pessoais, aplicável tanto aos dados convencionais quanto aos sensíveis, como informações biométricas utilizadas no reconhecimento facial. 

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    No contexto do futebol, a coleta de dados dos torcedores, atletas e funcionários deve estar estritamente em conformidade com essa lei. A LGPD exige que o tratamento de dados seja transparente, limitado ao necessário para a finalidade específica, e que as organizações obtenham consentimento claro ou se baseiem em outra hipótese legal adequada para processar essas informações, como o cumprimento de obrigações legais ou a proteção do crédito.

    A lei também prevê a necessidade de adoção de medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos. Dessa forma, clubes e organizadores de eventos esportivos têm o dever de implementar políticas de cibersegurança robustas, garantindo que as informações coletadas sejam adequadamente protegidas.

    A coleta de dados biométricos — como impressões digitais ou reconhecimento facial — é considerada um tratamento de dados sensíveis pela LGPD, o que implica maiores exigências legais. O princípio da minimização, previsto na lei, estabelece que apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados e tratados. Assim, a implementação de sistemas de reconhecimento facial em estádios deve ser realizada de forma a minimizar ao máximo a coleta de dados, utilizando apenas o suficiente para atender à finalidade de segurança. Além disso, o armazenamento desses dados deve ser restrito ao período necessário para garantir a segurança do evento esportivo. O prolongamento do armazenamento, sem justificativa legal, pode acarretar em sanções previstas na LGPD, que incluem desde advertências até multas milionárias.

    Os erros em sistemas de IA, como a identificação incorreta de torcedores, levantam questões sérias de responsabilidade civil. A imprecisão nos sistemas de reconhecimento facial pode resultar em constrangimentos indevidos, sendo possível que torcedores inocentes sejam barrados ou identificados erroneamente como uma ameaça.

    A importância do consentimento

    A obtenção de consentimento adequado, caso não haja outra base legal aplicável, é outro ponto chave no uso de IA e proteção de dados no futebol. A LGPD exige que o consentimento seja informado, livre e inequívoco, ou seja, os torcedores devem ser claramente informados sobre quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e por quanto tempo esses dados serão armazenados. No caso de eventos esportivos, os organizadores têm o dever de comunicar previamente aos torcedores sobre o uso de tecnologias de vigilância, como o reconhecimento facial, e fornecer uma justificativa legal para a coleta e processamento de seus dados. Além do consentimento, a transparência é fundamental. Os clubes precisam garantir que suas práticas de coleta e processamento de dados sejam de fácil entendimento para o público, fornecendo informações claras e acessíveis sobre como os dados pessoais estão sendo usados.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel central na fiscalização e regulação do tratamento de dados no Brasil. No contexto do futebol, a ANPD tem a responsabilidade de garantir que os clubes e organizadores de eventos esportivos cumpram rigorosamente a LGPD. A ANPD pode, inclusive, realizar auditorias e emitir orientações para assegurar que as boas práticas sejam seguidas, minimizando os riscos de violação de direitos dos titulares de dados. 

    Do ponto de vista ético, é fundamental que o uso de IA no futebol seja feito de maneira justa e não discriminatória. Estudos indicam que certos sistemas de reconhecimento facial podem ser menos precisos em identificar indivíduos de diferentes etnias e gêneros, o que pode resultar em discriminação indireta no acesso a estádios ou na participação em eventos esportivos. Juridicamente, isso pode configurar uma violação ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, e abrir espaço para litígios baseados em discriminação. Nesse sentido, os clubes devem garantir que os sistemas de IA utilizados sejam submetidos a auditorias regulares para identificar e corrigir potenciais vieses algorítmicos. A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição, impõe o dever de tratamento igualitário, e qualquer tecnologia que infrinja esse princípio pode ser contestada judicialmente.

    Em resumo, a revolução da IA no futebol está apenas começando, e suas implicações são profundas e abrangentes. Desde a otimização do desempenho dos jogadores até a segurança e proteção de dados pessoais, passando pela experiência dos torcedores e a gestão dos eventos, a IA tem o potencial de transformar o esporte em uma plataforma mais segura, eficiente e tecnologicamente avançada. 

    Contudo, essa transformação exige um compromisso inabalável de clubes, organizadores e reguladores em garantir que o progresso tecnológico seja acompanhado por um rigoroso respeito aos direitos fundamentais. Isso inclui a conformidade com a legislação de proteção de dados, como a LGPD, a adoção de práticas transparentes e seguras de coleta e uso de dados biométricos, além de uma atenção especial aos aspectos éticos, como evitar discriminação em sistemas de reconhecimento facial. 

    Assim, o futuro da tecnologia no futebol dependerá de um equilíbrio cuidadoso entre inovação e responsabilidade social, ética e jurídica, assegurando que o esporte continue sendo um espaço de paixão, diversão e inclusão, enquanto acolhe as inúmeras oportunidades que a tecnologia pode proporcionar.

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    • 1709628768024

      Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1998). Sócio de CNK Advogados, escritório de advocacia que atua na área de Direito Direito Digital, Proteção de Dados, Cibersegurança e Compliance - DPO do Sport Club Corinthians e Sparco.

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    By Calza Neto

    Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1998). Sócio de CNK Advogados, escritório de advocacia que atua na área de Direito Direito Digital, Proteção de Dados, Cibersegurança e Compliance - DPO do Sport Club Corinthians e Sparco.





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