Em 11 de Janeiro de 2023, a Lei do CPF, 14524/23, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com tal norma, o CPF passa a ser o principal identificador do cidadão brasileiro e o único exigido na esfera pública. Possui como objetivo facilitar o acesso aos serviços públicos. Mesmo já estando em vigor, foi estabelecido um prazo de adequação de órgãos e de entidades responsáveis:
- Os governos municipais, estaduais e federais, possuem um prazo de 12 meses para a sua adequação.
- Os sistemas e procedimentos de atendimento, por sua vez, 24 meses para fazer a integração de todos os cadastros.
Como vão ficar os documentos?
Sendo assim, os novos documentos a serem emitidos vão carregar o número do CPF em vez de outra numeração. Entre os documentos estão:
– RG
– Certidão de Nascimento
– Certidão de casamento
– Certidão de óbito
– Título de eleitor
– Documento Nacional de Identificação
– Número de Identificação do Trabalhador
– Programação de Integração Social (PIS)
– Carteira nacional de habilitação
– Carteira de trabalho
– Passaporte
– Cartão nacional de saúde
– Certificado Militar
Em uma situação em que o cidadão não tenha CPF registrado, o órgão emissor deve fazer o seu cadastro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei. Foi argumentado que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazo para o executivo.
Lei do CPF: qual é a relação com a LGPD?
Na leitura da lei, no art 6, a demonstração dos princípios, é possível estabelecer uma conexão com a LGPD com o terceiro princípio, o da necessidade.
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Por mais que outros dados possam ainda ser solicitados, a ausência deles não vai impedir nenhum tipo de solicitação do cidadão. Além disso, menos informações serão coletadas para o sistema, fazendo assim com que menos informações sejam expostas a possíveis ataques e fragilidades.
Sem necessidade de carregar outros documentos
Alguns dos documentos que já foram citados já não demandam uma bolsa ou uma carteira para serem acessíveis. O documento de eleitor pode ser levado no celular e confirmado através de um aplicativo. Assim também vale com outros documentos citados acima.
Agora, com o CPF sendo o único identificador necessário para a conclusão de solicitações, entre outras atividades voltadas para os serviços públicos, menos informações serão coletadas pelos órgãos públicos.
Vale dizer que hospitais e outros estabelecimentos voltados para o atendimento dos cidadãos vêm sendo alvos de ataques cibernéticos. Olhando por esta perspectiva, a minimização de dados é também a redução de riscos.