Anualmente, em 22 de abril, é comemorado o dia do agente de viagem. O Brasil é um país recheado de pontos turísticos, recebendo diversas visitas de estrangeiros ou de brasileiros em busca de novos destinos. Assim como os demais setores que lidam com informações pessoais, os agentes de viagem precisam estar cientes da Lei Geral de Proteção de Dados e estarem em conformidade.
Para isso, é preciso levar em consideração que diversas informações são pedidas por agências de turismo para garantir o registro e a efetuação da compra de alguma viagem, por exemplo.
Posto isto, comentaremos sobre a LGPD no setor de turismo. Começamos por dados simples, que servem para identificar os interessados.
Quais são os dados mais comumente recolhidos pelas empresas de turismo?
Entre os dados pessoais mais comuns no meio do turismo encontra-se:
- Nome completo, endereço, data de nascimento.
- Contato: endereço de e-mail, número de telefone.
- Informações de pagamento
- Histórico de viagens
E assim por diante… Outras informações referentes à saúde podem chegar a ser pedidas, visando uma maior acessibilidade e ajuda por parte da empresa.
Como a LGPD se aplica no setor de turismo?
Inicialmente, é preciso entender quais são os campos da empresa que passam pelo processamento de dados. Dessa forma, os profissionais que estejam inteiramente ligados precisam ter conhecimento da lei, estarem conscientes sobre o uso ético, moral e confidencial.
Tendo identificado, serão estes os pontos estratégicos que demandam investimentos. Faça avaliações com profissionais da área para testarem suas estruturas, atuar na identificação de vulnerabilidades e adotar tecnologias que possam ajudar na confidencialidade dos dados, em especial aqueles que possam comprometer os clientes.
Desta maneira, a empresa consegue atuar na prevenção ao adotar medidas necessárias para minimizar riscos de ocorrência de dados. Semelhantemente, garante maior segurança ao estar utilizando de tecnologias que protegem informações do cliente.
Vale ressaltar: os riscos sempre vão existir. Um dos objetivos da LGPD é torná-los menos frequentes. Como resultado, toda empresa deve ter preparado um plano de resposta para incidentes de segurança, os chamados “planos de contingências”. Dessa forma, servem para os danos não serem em escalas maiores.
Dicas práticas para agentes de viagem estarem em conformidade
Partindo para as questões dos seus clientes. O consentimento é uma palavra-chave e pode ser revogado em qualquer momento pelo dono dos dados. Agora, você pode se perguntar: o que é o consentimento? De uma forma resumida, é uma manifestação do titular dos dados, que representa concordância sobre como será o tratamento de dados pessoais, dada sua explícita finalidade.
É essencial que você tenha um suporte treinado para casos de comunicação referentes aos pedidos de solicitação. Em outras palavras, o atendente deve saber que o titular dos dados pode chegar a pedir a revogação do consentimento, alterações ou exclusão dos dados pessoais. A comunicação será uma chave importante entre as equipes.
Falando na comunicação, a transparência é mais um conceito que todo artigo de LGPD consta. Ou seja, o princípio da transparência é o da garantia aos titulares, de informações claras, precisas e acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. Questões do tipo estão presentes em políticas de privacidade, que devem ter as garantias citadas.