Foi aprovada a Medida Provisória 1124/22 que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em uma autarquia de natureza especial, ou seja, tão independente quanto outras agências como Banco Central, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
O texto inclusive altera o Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi publicado no Diário da União no último dia 14.
“Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.”
Inicialmente a ANPD havia sido criada como um órgão da Presidência da República, porém com um prazo estabelecido para que o Executivo pudesse avaliar a viabilidade de transformá-la em autarquia, além disso vícios jurídicos sobre a origem do projeto de lei, fizeram com que parte da lei fosse vetada, fazendo da ANPD uma autoridade vinculada à Casa Civil.
Agora cabe à ANPD seguir fiscalizando os procedimentos que envolvem coleta e tratamento de dados pessoais, além de também editar normas e aplicar as devidas sanções.
De acordo com Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados: “Com esta mudança, observamos um novo ciclo, onde as ações judiciais e administrativas ganharão espaço, e as empresas que ainda não se adequaram terão seus riscos exponencializados”
Agora devido ao seu novo posto como uma autarquia, a ANPD precisará contar com um quadro de funcionários estatutários, após a publicação da nova Estrutura Regimental.
O Artigo 6º da Medida Provisória diz o seguinte:
“Serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989”.
O que é uma autarquia?
De acordo com o Decreto de Lei 200/67, uma autarquia é um serviço que goza de autonomia pois possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, com o objetivo de executar atividades da administração pública que necessitem de uma gestão administrativa e financeira descentralizada, tal qual a ANVISA, por exemplo.
Paulo Guedes e Ciro Nogueira, ministros da Economia e da Casa Civil respectivamente, afirmaram:
“O Brasil adotou para as autoridades reguladoras o modelo de autarquia especial como mecanismo para promover a especialização técnica, a estabilidade jurídica e a proteção contra interferência política”, “Tal modelo, adotado em vários contextos internacionais, como nos Estados Unidos e na Europa, oferece uma estrutura especializada e descentralizada da atuação estatal, com autonomia administrativa e poderes de supervisão, fiscalização e normatização de atividades”.
Através desta Medida Provisória, será criado um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD, e coloca os servidores atuais na nova autarquia sem que isso gere um aumento de despesa.
Além disso, de acordo com o texto, devem ser mantidas as competências e também a estrutura organizacional da ANPD, conforme o previsto na LGPD.
“Trata-se de um grande passo para a autoridade brasileira ter mais semelhança com as autoridades europeias, o que trará benefícios para a cooperação internacional”, finaliza Antonielle Freitas, DPO do escritório Viseu Advogados.
A Medida Provisória agora seguirá rumo ao Congresso, de forma a ser analisada, no entanto ainda não se sabe quando de fato essa medida começará a valer.