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    O impacto da LGPD no Direito do Consumidor

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    A LGPD no Direito do Consumidor trouxe muitas mudanças, e diversas empresas estão correndo contra o tempo para se adequarem a elas.

    Tudo o que diz respeito à organização precisa ser adequado à coleta e tratamento de dados pessoais de clientes, independentemente do momento em que se encontra a companhia.

    Mais do que mudar o tratamento que as empresas dão a esses dados, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais muda as relações de consumo, e apesar de nova no Brasil, já é realidade na Europa há bastante tempo.

    Ela também vai impactar nos direitos dos consumidores e no modo como as organizações lidam com o banco de dados.

    As empresas que não estiverem de acordo com essa lei, poderão ser penalizadas de maneiras diferentes, a depender do tipo de infração cometida.

    Se você tem um negócio e lida com informações de clientes e leads, saiba que está na hora de adaptá-lo a essa nova realidade, para evitar problemas jurídicos que podem te prejudicar.

    Pensando nisso, neste artigo, vamos falar das mudanças nas relações de consumo e quais são as sanções quanto ao descumprimento da lei. Se você tem dúvidas quanto a isso, acompanhe este artigo.

    As mudanças nas relações de consumo

    A consolidação da LGPD mudou as relações de consumo atuais, apesar do fato de que o Código de Defesa do Consumidor já tratasse de alguns assuntos relacionados a ela.

    Um exemplo disso é o direito ao acesso básico à informação e o fato de que o consumidor precisa consentir o uso de seus dados.

    Desde a popularização da internet, houve uma evolução no relacionamento entre as organizações e os consumidores, como no caso de uma empresa de monitoramento e seus clientes e potenciais clientes.

    Só que o CDC e o Marco Civil da Internet já não eram suficientes para garantir o direito entre as partes. Então, surgiu a LGPD a fim de lidar com a captação e o tratamento de informações dos clientes.

    É uma maneira de coibir que empresas e até governos utilizem esses dados sem que haja uma autorização. Eles são tão importantes que acabaram criando novos mercados e, com isso, alguns hábitos surgiram.

    Listas com informações passaram a ser vendidas e outros sistemas foram criados para diversas finalidades. O consumidor, então, começou a ser perseguido com anúncios e conteúdos a respeito de algo que ele pesquisou na internet.

    A LGPD surgiu para proteger as pessoas dessa situação, mas vai impactar a vida do consumidor, visto que haverá um aumento no preço final do produto.

    Isso é resultado do aumento de custos para as empresas, como uma consultoria tributaria e fiscal, que precisará, por exemplo, criar um canal exclusivo de acesso aos dados e treinar seus profissionais para que possam lidar com informações restritas.

    Por estar no começo, é difícil dimensionar o impacto no valor dos produtos, mas é fato que isso vai acontecer, pois as marcas precisam lidar com um grau de exigência legal maior do que o habitual.

    É como se a companhia criasse um seguro para os dados de seus clientes, acarretando na experiência de consumo. Em outras palavras, o consumidor pagará mais caro pelos produtos e serviços para que suas informações sejam protegidas.

    Outra mudança é o fato de que o consumidor poderá previamente dar consentimento ao tratamento de seus dados. Contudo, para que isso seja possível, as empresas devem dar acesso às seguintes informações:

    ● Direito de peticionar contra o controlador;
    ● Saber a finalidade do tratamento;
    ● Forma e duração do tratamento;
    ● Responsabilidades de quem fará o tratamento;
    ● Identificação e contato do controlador.

    Uma empresa de controle de acesso, por exemplo, precisa expor todas essas informações com linguagem clara e objetiva.

    O consentimento também não deve ser feito de maneira automática, como caixas de textos pré-selecionadas ou em navegações que pressupõem o aceite automático.

    Se a companhia tem finalidades específicas do uso desses dados, todas elas devem ser exibidas para que o titular escolha as que concordar.

    O portador dos dados poderá peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados. De maneira que cabe a ela agir com competência normativa, fiscalizando e garantindo o funcionamento da lei.

    O órgão também poderá receber petições quando o proprietário não tiver uma reclamação referente aos seus dados não resolvida ou atendida.

    Isso significa que, primeiramente, o consumidor deverá provar que sua solicitação não foi solucionada com o controlador de seus dados e também pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

    Ou seja, um escritório de assessoria tributária ou qualquer outra organização deve dispor de um canal de atendimento para esta finalidade. Até porque o titular dos dados também pode recorrer a outras instituições.

    Para normatizar e fiscalizar o cumprimento da lei, foi feita uma integração entre o sistema da ANPD com o Sistema de Defesa do Consumidor.

    O titular dos dados também pode confirmar que existe um tratamento de suas informações com alguma companhia, além de poder ter acesso a todas elas, principalmente, para saber quais dados foram coletados e estão sendo tratados.

    É uma maneira de garantir que os consumidores possam corrigir dados incompletos, desatualizados ou inexatos, além de poderem recusar o seu uso.

    Caso o portador dos dados se arrependa de fornecê-los, pode pedir o cancelamento ou exclusão, ou pedir revogação a qualquer momento, manifestando-se de maneira gratuita e facilitada.

    Sanções em caso de descumprimento

    A LGPD prevê sanções administrativas, como pagamento de multa, reparação de dados e até sanções criminais.

    É papel das empresas de seguros e quaisquer outras se adaptarem a essas mudanças. Isso é importante porque a lei determina que o controlador pode ser multado pelo Órgão de Defesa do Consumidor.

    Cada autoridade tem sua própria regulamentação, além disso, essa lei também prevê que as companhias que violarem os direitos do titular podem ser responsabilizadas conforme a legislação vigente.

    Ou seja, aqui entramos na sanção que diz respeito à reparação de danos, de acordo com o que é estabelecido pelos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    Estes dizem respeito à reparação a danos causados aos consumidores que tiveram problemas com produtos e serviços, mesmo que estes não sejam culpa diretamente da empresa.

    Não haverá essa penalidade de a empresa, como uma clínica de fisioterapia, lojas, fábricas ou qualquer outro tipo de organização provar que não realizou tratamento de dados da pessoa que está se manifestando.

    Também se provar que mesmo tendo tratado essas informações, não cometeu nenhum ato que viole a legislação de proteção aos dados.

    Ainda, se provar que os danos são de culpa exclusiva do titular dos dados ou terceiros que possam estar envolvidos.

    Além de multa e reparação de danos, a LGPD também prevê sanções criminais em casos de condutas previstas nos artigos 72 e 73.

    Portanto, é necessário que qualquer empresa, como um colégio ensino fundamental São Paulo, esteja atenta a esses códigos.

    As sanções criminais são aplicáveis quando a organização impede ou dificulta o acesso dos titulares aos dados mantidos por ela, como banco de dados e ficha de registros.

    A pena, neste caso, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou pagamento de multa. Outro fator que implica sanção criminal é deixar de corrigir imediatamente alguma informação que conste sobre o consumidor.

    Se há algum tipo de erro nas informações mantidas em banco de dados, registros ou fichas em que o controlador tem ciência de que precisa ser mudada, a pena é de seis meses a 1 ano de detenção ou pagamento de multa.

    Apesar de todas essas sanções e da importância de proteger os dados dos consumidores, poucas companhias estão preparadas. Ao contrário de boa parte das empresas de contabilidade que já conhecem bem a nova LGPD.

    Contudo, apesar de alguns negócios ainda estarem despreparados, é preciso reverter o quadro e se adaptar a essas novas mudanças, para evitar as implicações de seu descumprimento.

    Conclusão

    Precisamos ver a LGPD como uma oportunidade para construir um bom relacionamento entre empresas e clientes.

    Isso porque se um cliente reclama acerca do tratamento de seus dados e se comunica com a companhia a respeito disso, trata-se de uma oportunidade que deve ser agarrada para provar que a empresa está preocupada em oferecer o melhor sempre.

    O cliente, então, nota uma postura receptiva e proativa, o que é muito positivo para qualquer corporação. Portanto, não se trata apenas de uma nova lei a ser cumprida, mas também de uma maneira de reciclar procedimentos.

    Além disso, devemos nos lembrar de que ela acompanha as mudanças comportamentais do consumidor moderno, o que significa que se adaptar é estar preparado para corresponder às expectativas do mercado.

    Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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    • Somos uma solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, GRC e ESG. Ajudamos empresas a construírem negócios responsáveis.

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