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    International Data Transfer: What Has Changed with Resolution CD/ANPD No. 19/2024?

    Tempo de leitura estimado (em minutos): 3

    A publicação da Resolução CD/ANPD n° 19/2024 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trouxe importantes avanços para as empresas que realizam transferências internacionais de dados. Com o objetivo de proporcionar clareza e segurança jurídica, o regulamento define mecanismos autorizadores e regras detalhadas para a movimentação de dados pessoais entre países. Abaixo, discutimos as principais mudanças e implicações dessa nova regulamentação.

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    Regras Claras para a Transferência Internacional

    De acordo com o novo regulamento, a transferência de dados pessoais para agentes de tratamento no exterior passa a exigir, além de uma base legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a aplicação de um mecanismo de transferência internacional válido. Essa exigência visa padronizar as condições em que os dados podem ser transmitidos, garantindo maior controle e transparência.

    Entre os principais mecanismos autorizadores estão:

    1️⃣ Países com Proteção Adequada: Dados podem ser enviados para países que a ANPD considera com proteção adequada, isso ocorre através da chamada “Decisão de Adequação”. 

    2️⃣ Cláusulas padrões e específicas: Empresas podem usar cláusulas padrões já aprovadas pela ANPD, ou cláusulas específicas que poderão obter a aprovação da autoridade.

    3️⃣ Normas Corporativas Globais: Prevê a transferência internacional de dados entre organizações do mesmo grupo ou conglomerado de empresas

    4️⃣ Cláusulas-Padrão Equivalentes: Empresas podem utilizar cláusulas-padrão de outros países ou de organismos internacionais, desde que sejam reconhecidas pela ANPD.

    Novos Prazos e Obrigações

    O regulamento trouxe ainda uma mudança importante: empresas que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais terão até 12 meses para ajustar seus contratos às novas cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Esse prazo é crucial para que as organizações revisem e adaptem suas práticas contratuais em conformidade com as exigências da autoridade, evitando potenciais penalidades ou riscos à proteção dos dados.

    Impacto para Empresas e Agentes de Tratamento

    A nova regulamentação tem impactos práticos imediatos para qualquer empresa que realize transferências de dados pessoais para fora do Brasil. Agentes de tratamento precisam reavaliar seus fluxos de dados internacionais e garantir que estão usando os mecanismos corretos para cada tipo de transferência.

    Além disso, a resolução busca aumentar a confiança no comércio internacional de dados, garantindo que empresas brasileiras possam operar globalmente em conformidade com as boas práticas internacionais de proteção de dados. Isso ajuda a proteger os direitos fundamentais dos titulares de dados.

    Perspectivas para o futuro

    A Resolução CD/ANPD n° 19/2024 representa um marco regulatório importante para a privacidade e proteção de dados no Brasil. Com ela, a ANPD não apenas define regras claras para a transferência internacional de dados, mas também assegura que essas operações estejam em linha com as melhores práticas globais. Para as empresas, a adaptação às novas exigências é essencial para manter a conformidade com a LGPD e garantir a segurança dos dados pessoais de seus clientes.

    Quer saber mais sobre novidades da ANPD? Acesse o texto sobre o 1º Encontro ANPD de Encarregados e saiba o que rolou no evento.

    Autor

    • Ptools Prancheta 1 2

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