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    Anonimização, bloqueio ou exclusão: qual a diferença?

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Os titulares dos dados, ou seja, os donos de determinadas informações pessoais, agora têm os direitos reforçados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cada cidadão agora pode pedir que determinada empresa exclua seus dados da base, altere ou faça a anonimização.

    Confira em detalhes o que significa cada tipo de solicitação e como a sua empresa pode atender aos pedidos dos clientes para estar em compliance com a LGPD, que está em vigor desde o ano passado:

    Anonimização de dados

    É direito dos cidadãos que as empresas tornem os seus dados anônimos, para que não sejam relacionados a eles diretamente. Por exemplo: você mantém os dados de navegação de um usuário em seu e-commerce, mas já não guarda o nome de quem visitou aquelas páginas. Ou então mantém o telefone, mas não é mais possível saber quem é o dono daquele número.

    Privacy Tools

    Dessa forma, os dados ficam mais seguros em casos de vazamentos e os clientes não ficam tão expostos. Para que isso seja possível, você precisa contar com boas ferramentas tecnológicas que auxiliem no processo de separar uma coisa da outra.

    Bloqueio do uso de dados

    O bloqueio de informações é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de dados pessoais de determinada pessoa. Ele pode ser solicitado pelo próprio titular ou ser uma penalidade por infração à LGPD.

    Ou seja, se a sua empresa precisa bloquear o tratamento de dados de uma pessoa, eles não devem ser acessados na base por um tempo, esse cliente não pode ser contatado, entre outras formas de utilização de dados que ficam suspensas até segunda ordem.

    Exclusão de dados

    Quando o titular pede que suas informações pessoais sejam excluídas da base de uma empresa, a instituição deve remover todos os dados relacionados a ele de maneira definitiva.

    Deve-se levar em conta as bases legais para o tratamento de dados antes de pedir a exclusão. Se aquela informação é essencial que o serviço seja prestado, por exemplo, pode ser que o dado não seja removido enquanto for essencial.

    Existem outros casos em que a informação pode não ser excluída: caso faça parte de estudos por órgãos de pesquisa, desde que os dados estejam anonimizados; em casos de transferência a terceiros, desde que sejam respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei; uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiros e desde que os dados sejam anonimizados. 

    Outros direitos dos titulares com a LGPD:

    • Confirmação da existência do tratamento;
    • Acesso aos dados; 
    • Correção de dados; 
    • Portabilidade de dados para outro fornecedor ou serviço, desde que observados os segredos comercial e industrial; 
    • Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados; 
    • Informações sobre as possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    • Revogação do consentimento. 

    Se a sua empresa ainda não tem uma forma de atender aos pedidos dos titulares, é hora de investir em uma ferramenta de atendimento para estar em maior conformidade com a nova lei. 

    A solução Pedido dos Titulares da Privacy Tools funciona como uma plataforma de atendimento especializada. Ela permite o controle de prazos e pedidos, proporciona automatização de respostas e ainda realiza auditoria de históricos das solicitações feitas.

    Comece hoje mesmo seu teste gratuito e torne a privacidade parte da cultura da sua empresa!





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