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    Lei do CPF e privacidade: o que você precisa saber

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Em 11 de Janeiro de 2023,  a Lei do CPF,  14524/23, foi sancionada pelo  presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  De acordo com tal norma, o CPF passa a ser o principal identificador do cidadão brasileiro e o único exigido na esfera pública.  Possui como objetivo facilitar o acesso aos serviços públicos. Mesmo já estando em vigor, foi estabelecido um prazo de adequação de órgãos e de entidades responsáveis:

    • Os governos municipais, estaduais e federais, possuem um prazo de 12 meses para a sua adequação. 
    • Os sistemas e procedimentos de atendimento, por sua vez, 24 meses para fazer a integração de todos os cadastros.

    Como vão ficar os documentos?

    Sendo assim, os novos documentos a serem emitidos vão carregar o número do CPF em vez de outra numeração. Entre os documentos estão: 

    – RG

    – Certidão de Nascimento

    – Certidão de casamento 

    – Certidão de óbito 

    – Título de eleitor

    – Documento Nacional de Identificação

    – Número de Identificação do Trabalhador

    – Programação de Integração Social (PIS)

    – Carteira nacional de habilitação

    – Carteira de trabalho

    – Passaporte

    – Cartão nacional de saúde 

    – Certificado Militar

    Em uma situação em que o cidadão não tenha CPF registrado, o órgão emissor deve fazer o seu cadastro.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o prazo de 90 dias para a regulamentação da lei. Foi argumentado que é inconstitucional que o Legislativo fixe prazo para o executivo.

    Lei do CPF: qual é a relação com a LGPD?

    Na leitura da lei, no art 6, a demonstração dos princípios,  é possível estabelecer uma conexão com a LGPD com o terceiro princípio, o da necessidade. 

    III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

    Por mais que outros dados possam ainda ser solicitados, a ausência deles não vai impedir nenhum tipo de solicitação do cidadão. Além disso, menos informações serão coletadas para o sistema, fazendo assim com que menos informações sejam expostas a possíveis ataques e fragilidades. 

    Sem necessidade de carregar outros documentos

    Alguns dos documentos que já foram citados já não demandam uma bolsa ou uma carteira para serem acessíveis. O documento de eleitor pode ser levado no celular e confirmado através de um aplicativo. Assim também vale com outros documentos citados acima.

    Agora, com o CPF sendo o único identificador necessário para a conclusão de solicitações, entre outras atividades voltadas para os serviços públicos, menos informações serão coletadas pelos órgãos públicos.

    Vale dizer que hospitais e outros estabelecimentos voltados para o atendimento dos cidadãos vêm sendo alvos de ataques cibernéticos. Olhando por esta perspectiva, a minimização de dados é também a redução de riscos. 

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