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    LGPD: aberta consulta pública sobre dosimetria e aplicação de sanções administrativas

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Cumprindo uma importante pauta na sua agenda, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu uma consulta pública sobre a minuta da Resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em casos de violação das diretrizes da LGPD.

    A partir desse regulamento será possível para a ANPD, construir um modelo de aplicação de sanções com perfil orientativo e conscientizador de forma que:

    “(i) induza o comportamento adequado conforme a LGPD, recompensando os regulados virtuosos, ou seja, aqueles que cumprem a regulação, oferecendo orientação e promovendo a conscientização, e crie espaços para construção de soluções negociais e atingimento da plena conformidade;

    (ii) veja o processo completo de constrangimento regulatório da ANPD, capaz de lidar com as mais diversas informações, sejam elas entregues pela sociedade ou captadas pela ANPD;

    (iii) dê à ANPD um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas, sempre vinculados ao escopo de sua atuação;

    e (iv) seja capaz de fornecer segurança jurídica aos administrados, dando previsibilidade de sua atuação, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso”.

    A imposição de sanções administrativas já estava prevista nos art. 52 e 53 da LGPD

    A Resolução busca estabelecer as regras e critérios onde serão possíveis as aplicações das sanções administrativas em casos onde o monitoramento e prevenção por si só não surtirem o efeito desejado, incentivando os agentes de tratamento de dados a agirem de forma a mostrar conformidade com a LGPD.

    Entre os tópicos que a Autoridade pretende debater com essa minuta, podem ser destacados: a forma de cálculos que será utilizada, com indicação de valores mínimos e máximos, além de seus respectivos agravantes; informações que mensuram o grau do dano e também circunstâncias atenuantes para multas simples, entre outras.

    Também se busca, com a Resolução, prevenir a reincidência das infrações cometidas, ao estipular diretrizes mínimas para a aplicação dessas sanções, pois é importante ressaltar que a ANPD busca com isso promover uma maior eficácia na aplicação das penalidades previstas, conferindo assim uma maior segurança jurídica, tanto para regulados quanto para reguladores.

    Com essa consulta pública a ANPD busca então uma participação social mais efetiva de modo que se possa aprimorar a forma como a Autoridade aplicará as sanções administrativas.

    A minuta estará aberta à consulta pública até dia 15 de setembro, exclusivamente através da plataforma Participa Mais Brasil. Além disso, a previsão é de que seja realizada uma audiência pública, na modalidade virtual, pelo canal do YouTube da ANPD.

    Informações como dia e horário serão comunicadas posteriormente.

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