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    O Projeto que visa prorrogar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    O Projeto de Lei 5762/2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) tem apenas 0,2% de chance de aprovação. A projeção foi dada pela ferramenta para calcular a probabilidade de um projeto ser aprovado pela Câmara ou pelo Senado, o Aprovômetro, desenvolvido pelo JOTA

    O projeto.

    O objetivo do Projeto é de prorrogar para agosto de 2022 o início da vigência da LGPD, sancionada em 2018 e com vigência prevista para agosto deste ano. A justificativa apresentada pelo deputado é de que boa parte das empresas do país não estão preparadas para atender aos critérios previstos na nova Lei. O deputado cita também a demora do governo na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

    A aprovação do projeto, porém, não parece provável. O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), diz que seu parecer deve ser contrário à prorrogação do prazo da vigência da lei. Para ele, desde que se estabeleça que as sanções só ocorram quando a estrutura tiver condições de aplicá-las, é sim possível efetivar a lei enquanto a ANPD é instalada.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

    O órgão federal, criado com a Lei 13.853, será o responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. O órgão ainda terá o poder de aplicar sanções nos casos de tratamento de dados irregular, tais como aplicação multas e advertências. 

    A ANPD, como previsto na  legislação atual, pode se articular a outros órgãos de competência sancionatória para fazer valer os dispositivos da lei. E contará ainda com um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil.





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