Controle seu programa de privacidade
com a mais completa ferramenta nacional


    Teste grátis

    Para continuar, preencha seus dados e entraremos em contato.







    x
    Categorias
    Blog

    Big Data e LGPD: entenda a relação desses dois conceitos

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    O Big Data e LGPD são conceitos que se relacionam mutuamente, uma vez que ambos tratam do armazenamento e uso de informações dos usuários, com o objetivo de direcionar estratégias e ações na internet.

    Hoje em dia, cada vez mais empresas utilizam dados para gerenciar e extrair insights valiosos para os seus negócios. Isso se deve ao próprio comportamento do consumidor digital, cada vez mais ávido por conteúdos personalizados.

    Além disso, o uso de dados traz muitos benefícios para as empresas, como aumento no número de leads (potenciais clientes), maiores chances de vendas, captação e retenção do público, entre outros aspectos que aprimoram a lucratividade.

    Porém, independentemente do segmento, seja empresas de seguros ou qualquer outro tipo de empreendimento, é fundamental garantir a segurança desses dados – e é aí que entra a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

    Por esse motivo, o artigo de hoje vai mostrar o que é o Big Data e a LGPD, bem como a relação entre esses dois conceitos, para que o seu negócio possa se adequar à legislação vigente, sem deixar de aproveitar a vantagem do uso de informações dos usuários.

    O que é o Big Data?

    O Big Data nada mais é que um termo utilizado para descrever o grande volume de dados na internet e nas plataformas digitais, que são gerados a todo o momento. Através dele, é possível cruzar informações em diversas formas, para gerar planejamentos mais assertivos.

    Hoje em dia, o Big Data é usado em vários tipos de serviços. Por exemplo, uma empresa de portaria pode usar essa tecnologia para armazenar informações a respeito de moradores e, assim, garantir maior segurança em condomínios.

    Além do mais, devido à crescente exigência dos consumidores, o Big Data se tornou indispensável para a manutenção da competitividade no mercado. Dessa forma, é possível oferecer ao público exatamente aquilo que ele deseja.

    Os 5 V’s do Big Data

    Inclusive, o Big Data é composto por 5 V’s principais. São eles:

    • Volume;
    • Velocidade;
    • Variedade;
    • Veracidade;
    • Valor dos dados.

    É fundamental cumprir esses pressupostos, ainda mais com a grande quantidade de informação gerada a todo o tempo. A seguir, conheça mais sobre cada um deles.

    Volume

    O volume se refere à grande quantidade de informações geradas a todo o tempo nas plataformas digitais. Para termos uma ideia, em 2015, constatou-se mais de 2,5 quintillion bytes de dados por dia.

    Não precisamos ir muito longe: imagine quantas informações uma administradora de condominios industriais tem que lidar, já que cada um de seus clientes tem um número específico de controles de acesso, entre outros dados.

    Variedade

    A variedade diz respeito ao número de fontes dos dados, sendo maior de acordo com o nível de complexidade. Vale dizer que quanto melhor essas informações são administradas, mais rica é a variedade, sendo algo positivo para obtenção de conteúdos valiosos.

    Atualmente, é possível constatar como fontes de dados as redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, etc.), bem como serviços de armazenamento e análise de dados (Google Analytics) e serviços de comunicação (Whatsapp, Telegram).

    Inclusive, é possível obter dados em plataformas específicas. Por exemplo, uma empresa de controle de acesso pode ter sua própria fonte de informações a respeito do usuário, como um aplicativo ou site de cadastro.

    Velocidade

    A velocidade trata da geração de dados em larga escala, a todo o tempo, devido ao crescimento notável do ambiente digital. Por isso, para acompanhar esse fluxo contínuo, é preciso ter velocidade.

    Essa rapidez é um dos principais desafios do Big Data, uma vez que a agilidade define o sucesso da sua empresa perante à concorrência.

    Veracidade

    Já a veracidade diz respeito à compreensão verdadeira das informações coletadas. Isso porque nem todos os dados coletados são reais e, dependendo de algumas variáveis, pode ocorrer confusão ao interpretá-los.

    Por esse motivo, recomenda-se realizar um fact check sempre que possível. Aliás, há empresa de segurança eletrônica especializada nesse tipo de serviço.

    Valor

    O valor é o momento que mostra o resultado de seus esforços. Aqui, o importante é a avaliação de como os dados impactaram na sua empresa, tornando estratégias mais enriquecedoras e assertivas.

    Como a LGPD altera o trabalho com o Big Data

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, mas entrou em vigor somente em 2020. O principal objetivo dessa legislação é garantir maior transparência sobre a coleta e o uso de dados pessoais no ambiente online.

    Com a regulamentação, os titulares dos dados podem, a qualquer momento, retificar, cancelar ou solicitar a exclusão das informações, dando mais empoderamento ao consumidor e controle sobre suas informações pessoais.

    Além disso, a LGPD pune os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso de dados, como roubos ou extravios.

    Sendo assim, um escritório de contabilidade que usa o Big Data precisa se adaptar à LGPD, garantindo a segurança das informações para os usuários. Isso vale para qualquer outra empresa que faça uso de dados para seus serviços.

    Diante disso, será preciso criar um comitê de segurança de informações dentro das empresas, contando com um profissional responsável pela análise de dados sobre os procedimentos internos, em relação aos dados gerados.

    Por essa razão, é fundamental compreender como fazer o mapeamento detalhado dos dados pessoais, que serão tratados em todos os ciclos dentro da organização, bem como o nível de maturidade dos processos.

    Ou seja, o escritório também terá que ter uma contabilidade especializada em TI, para assegurar a proteção dos dados.

    Diante de todas essas modificações, espera-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promova, até certo ponto, um impacto para as empresas, já que ela irá afetar as atividades de coleta e tratamento das informações.

    Mas é esperado que as empresas se adaptem rapidamente a estas modificações, melhorando seus sistemas de segurança e tornando os dados de seus clientes e colaboradores mais seguros e tratados com maior clareza.

    Com um ambiente mais seguro e adequado aos direitos dos consumidores, tem-se uma época de maior confiança, amadurecimento e transparência no tratamento de dados – aspectos fundamentais para a competitividade no mercado.

    Quais são as sanções e penalidades da LGPD?

    A LGPD deverá ser seguida por toda empresa que trabalhe com o Big Data, incluindo empreendimentos especializados em consorcio de veiculos contemplados.

    Diante disso, as organizações que incorrerem em vazamento de dados e informações dos clientes, mesmo de modo acidental, deverão arcar com algumas sanções e penalidades previstas pela legislação (previstas nos artigos 52 a 54 da LGPD).

    De acordo com a Lei, as infrações serão:

    • Advertência para adoção de medidas corretivas;
    • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa;
    • Multa diária, conforme o artigo 52 da LGPD;
    • Publicização da infração após a apuração da ocorrência;
    • Bloqueio e eliminação dos dados referentes à infração;
    • Suspensão parcial do funcionamento do Big Data da organização;
    • Suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais;
    • Proibição parcial ou total do exercício de atividades do Big Data.

    Percebe-se que o não cumprimento das recomendações da LGPD pode causar inúmeros transtornos às empresas, correndo o risco de prejudicar a lucratividade ou, até mesmo, a reputação da marca.

    Segundo o primeiro parágrafo do artigo 52, as sanções serão aplicadas posteriormente ao processo administrativo, possibilitando oportunidades de defesa de modo gradativo, isolado ou cumulativo, com base nas singularidades de cada infração.

    Além disso, também serão considerados a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, a reincidência dos casos e o grau do dano causado.

    Por esse motivo, é melhor que as empresas coletem os dados de seus clientes e do público de maneira consciente, pedindo a devida permissão, para evitar quaisquer acontecimentos inesperados, que levem a uma infração.

    Se necessário, recomenda-se que as empresas busquem firmar parcerias com empresas de segurança cibernética, como forma de garantir o cumprimento das disposições da LGPD.

    Conclusão

    Vivemos na era dos dados. Mais do que informações pessoais, eles servem para fornecer conteúdos especiais para a produção de materiais, estratégias e tomadas de decisões mais assertivas, sendo imprescindíveis para os trabalhos contemporâneos.

    Por essa razão, grande parte das empresas já trabalha com o chamado Big Data. Porém, é fundamental garantir o uso correto e o armazenamento seguro das informações, uma vez que elas também podem ser usadas por pessoas mal intencionadas, como hackers.

    É neste contexto que surge a LGPD, uma lei de proteção de dados, que entrou em vigor em 2020 e, desde então, exigiu mudanças por grande parte das organizações.

    O artigo de hoje buscou comentar um pouco sobre a relação do Big Data e da LGPD, mostrando que, a longo prazo, as mudanças serão benéficas.

     

    Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

    Posts relacionados





    ×