Na noite desta terça-feira, 19, foi aprovado no Senado Federal a vigência, para agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto de lei 1.179/20, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante o período da pandemia do coronavírus. Sua influência também recai na LGPD, que anteriormente havia visto sua data de vigência ser prorrogada para 1º de janeiro de 2021.
Com uma mudança no texto do projeto, a Lei Geral de Proteção de Dados deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto de 2020. Porém, suas sanções permanecem prorrogadas, devendo ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Contudo, a decisão dos senadores ainda não resolve por definitivo a questão. A Medida Provisória 959/2020, a qual altera a data da LGPD para 2021, ainda está aguardando aprovação na Câmara. Sua aprovação entraria em conflito com a decisão do Senado, mas caso seja rejeitada ou caduque, estará valendo a decisão atual de vigência para agosto deste ano.
Existem ainda possibilidades para que deputados e senadores venham a definir novos prazos para a Lei, o que dependerá do relator da MP, ainda não nomeado. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) explica a situação.
“A alteração aprovada no Senado, previa dois prazos, as sanções administrativas valeriam a partir de 1o de agosto de 2021. Está questão está superada porque o relator na Câmara manteve o prazo nesse aspecto. E é o prazo que fica valendo. Já quanto à data de entrada em vigor da Lei, o substitutivo aprovado na Câmara manteve a data de 14 de agosto de 2020, mas com a possibilidade de vigorar o adiamento da MP 959, pois temos uma Medida Provisória que posterga a vigência para 3 de maio de 2021.”
Enquanto aguardamos.
Ao ser aprovada pela maioria da Câmara e do Senado, mostra-se o apoio do Congresso Nacional na entrada em vigor da Lei ainda esse ano, principalmente ao ser chamada a atenção para a importância da Lei no combate às fake news.
“Se os senadores que querem ajudar a combater ‘fake news’, algo importante, afinal estamos em ano eleitoral, estamos em meio a uma pandemia, ela deve vigorar agora”, declarou o líder do PDT.
Ficamos agora no aguardo da sanção presidencial. Bem como da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem a qual a LGPD não tem sua integralidade aplicada. No resta, ao final dessas decisões, questões quanto à conformidade da Lei. Com a data de vigência retornando para agosto deste ano, quanto isso impacta o seu cronograma? Sua empresa está preparada para a conformidade?