As notícias falsas, popularmente conhecidas como fake news, não são exatamente uma novidade do nosso tempo. Há muito elas já existem, mas é inegável que sua disseminação vem ganhando força através das mídias digitais. Com o passar do tempo, também, as legislações vem se adaptando para lidar com os prejuízos causados por elas.
A disseminação de notícias falsas pode prejudicar muito uma pessoa ou empresa. E desde a proteção contra calúnia, difamação e injúria, tivemos aqui no Brasil, leis como a Lei Carolina Dieckmann e o Marco Civil da Internet. Meios de assegurar o direito da inviolabilidade da intimidade e da vida privada no âmbito digital.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) trouxe consigo consequências para aqueles que não estivessem em conformidade com relação a proteção de dados pessoais. Sua aprovação levou outros países a desenvolver suas próprias leis e regulamentos, como o CCPA na Califórnia e a LGPD aqui no Brasil. Porém, como a lei de proteção de dados pessoais poderia auxiliar no combate às fake news?
A aplicação.
Com leis específicas quanto à proteção de dados pessoais e sensíveis, a utilização inadequada desses dados podem implicar em consequências pesadas para os infratores. A divulgação das fake news deixa de ser responsabilidade apenas de seu autor. O veículo de comunicação que as repassa também pode ser responsabilizada pela sua disseminação.
A proteção de dados assegura os dados da pessoa física, sendo de responsabilidade daquele que a detém. De forma que se a parte envolvida na disseminação possua informações pessoais de terceiros, independente da informação, é de sua responsabilidade o tratamento e armazenamento delas. A divulgação desses dados só podem ser feitos através de uma autorização prévia de seu titular.
Nas mídias sociais.
A disseminação das fake news se torna mais eficaz nas mídias sociais, com a possibilidade de direcioná-las para o público onde terá maior impacto. Limitando o acesso às informações que permitem a segmentação personalizada dessas notícias, como por exemplo crenças políticas, idade, local e sexo, tornaria possível diminuir esse impacto.
As leis de proteção de dados podem oferecer ao usuário um maior controle de seus dados pessoais. Permitindo que seja verificado os dados armazenados e optando pela exclusão total deles.
Uma aliada.
Ao ter sua data de vigência mais uma vez modificada, dessa forma trazendo novamente para 14 de agosto de 2020, a LGPD foi argumento contra as fake news. Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, afirmou que seria a “principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas fake news no país”.
Apesar de sua opinião ter gerado argumentos contrários em relação ao uso da LGPD contra as fake news, é inegável que as leis de proteção oferecem aos usuários a escolha sobre como seus dados são utilizados. Existem limites em seu impacto, mas sabemos que as notícias falsas e a desinformação que elas causam não irão, simplesmente, embora. O fortalecimento da proteção de dados pode ser uma forte aliada.