Quando falamos de leis de proteção de dados, estamos falando de mudanças para todas as empresas que lidam com informações de clientes. Essas informações podem ser endereços, meios de pagamentos, documentos, hábitos de compra… Todo dado que pode ser vinculado a uma pessoa. Isso significa que a maioria dos setores da economia são impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor no mês de setembro de 2020.
Basta ter dados de funcionários em um cadastro interno para ser impactado pela lei a partir de sua vigência. Muitas empresas que fazem negócios internacionais já estão familiarizadas com a lei de proteção de dados da Europa. A GDPR exige que fornecedores externos também protejam seus dados.
As empresas.
O impacto da LGPD não é diferente para o mercado imobiliário. Visto que essas empresas lidam com diversos dados de seus clientes, comprovações de renda, endereços, contas bancárias, entre outras informações que são fornecidas no momento da compra, venda ou aluguel de um imóvel.
Além disso, as imobiliárias costumam ter fotos da própria residência que está para venda ou aluguel. Essas informações são bem pessoais e devem ser preservadas para manter a segurança dos clientes. Por isso, é necessário que esses arquivos não sejam armazenados em qualquer lugar e que se tenha um acesso restrito.
As imobiliárias também possuem a prática de compartilhar informações, seja entre elas, entre corretores, etc. Essas plataformas de compartilhamento, que têm os dados dos clientes, devem estar de acordo com a LGPD, para que se possa evitar as multas e sanções previstas pela lei. Ou seja, é preciso verificar se cada processo que envolve os dados está de acordo com a legislação.
Nesse momento de adequação das imobiliárias, é preciso investir em um mapeamento de dados, para que se possa ter uma noção de quantas informações pessoais a empresa tem em sua base. Depois, consultorias e ferramentas especializadas facilitam o processo de proteção desses dados e coleta de consentimento.
Como deve ser a coleta de dados no setor imobiliário
Existem algumas bases legais para a coleta e o tratamento de dados pessoais em empresas. Uma delas é quando os dados são necessários para a execução de contrato. Ou seja, não há problemas em pedir CPF, endereço e outras informações quando esses dados irão para o contrato que será firmado entre a imobiliária e o cliente. Isso nos leva à questão do legítimo interesse, que é quando o dado é coletado para apoio e promoção de atividades que beneficiem o titular de dados, que são do interesse dele ou dela.
Outra base legal é o consentimento, ou seja, a autorização expressa do cliente para a coleta daquele dado. Segundo a própria lei, ele é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Um exemplo prático disso é o pedido de consentimento no site da imobiliária, seja para utilizar cookies ou solicitar informações pessoais. Se você tem em seu site um formulário para o cliente pedir mais informações sobre um imóvel, nele deve conter uma caixa de seleção para ele informar que autoriza o uso do contato dele para envio de e-mails, mensagens, etc.
Proteção de dados e privacidade para os clientes
Com a entrada da LGPD em vigor, torna-se necessária a criação de políticas internas nas imobiliárias sobre o uso de dados. Elas guiarão os colaboradores, orientando sobre a necessidade de utilização dos dados pessoais, observando os direitos dos titulares para que sejam preservados, além dos direitos à privacidade e intimidade.
As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD, poderão sofrer com penalidades em caso de tratamento de dados irregular. Isso é o que já ocorre na Europa, com a GDPR. Aqui no Brasil, as multas podem chegar a 2% do faturamento anual, com teto de até R$ 50 milhões.
Exemplo de multa no setor ocorreu na Alemanha: em outubro de 2019, a autoridade supervisora de Berlim emitiu uma multa de € 14,5 milhões contra a imobiliária Deutsche Wohnen SE por armazenar dados pessoais de inquilinos sem uma base legal. A empresa também não implementou o princípio de privacy by design. Essa foi a multa mais alta da GDPR aplicada até então na Alemanha.
Aqui no Brasil, a primeira empresa do setor foi condenada pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, com base na LGPD. A construtora Cyrela teria de pagar uma indenização de R$ 10 mil por compartilhar dados de um cliente com outras empresas.
Entrando em conformidade.
Se você tem uma imobiliária ou atua em uma, uma ferramenta que pode ajudar na conformidade com a LGPD é o monitoramento de sites. O módulo utiliza Inteligência Artificial para realizar uma varredura no seu site em busca de critérios de conformidade. Permitindo, assim, conferir o nível de adequação da página da sua imobiliária, além de visualizar as correções necessárias.
O módulo realiza o monitoramento constante, ou periódico, gerando alertas em casos de alterações que representem riscos ou inconformidades com as leis de proteção de dados pessoais. Ficou curioso para saber como funciona? Faça o teste gratuito de nossa plataforma!