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    Privacidade no ambiente de trabalho: o que você precisa saber

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    Em vigor Brasil há mais de dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atinge todas as empresas que detêm dados pessoais e serve para regular o tratamento de dados pessoais na internet. 

    É inevitável que um negócio que tenha funcionários e clientes na ativa seja influenciado por tal lei. Fato é que o processo atinge todas as camadas das empresas e aqueles que possuem poder lá dentro devem estar alinhados com todos os tipos de leis aplicáveis aos seus negócios. 

    Falando sobre a relação das leis com à LGPD e o tratamento de dados, todas as informações de pessoas físicas encontradas devem fazer jus ao respeito à privacidade, devendo ser tratados com a mesma seriedade com o mesmo tratamento consciente e transparente para todos

    Fornecimento de informações para sua empresa

    Na hora da contratação, do fornecimento de informações pessoais e do envio de   currículos por parte de interessados – apesar da possibilidade de não ser selecionado para o cargo –  é responsabilidade do receptor dos dados manter eles seguros em seu sistema. 

    Também é direito do titular dos dados o pedido de remoção de suas informações pessoais em caso de desligamento, demissão ou uma desaprovação no processo de recrutamento.

    Ao recrutar, deve-se pensar sobre quais são as informações – dentro elas os dados pessoais – que devem ser solicitadas e que são necessárias e influentes na hora da seleção do profissional. 

    Por exemplo, algumas informações são imprescindíveis e devem ser recolhidas, como o nome completo, o número de telefone, entre outras informações de contato.  

    Outras  informações sendo elas encaixadas em dados sensiveis, não são necessárias a depender do contexto e talvez cheguem ao ponto causar discriminação do titular quando reveladas. Exemplos de Dados sensíveis: vida sexual, saúde, opinião política, entre outros.  

    Ferramentas de tecnologia e privacidade no trabalho

    Nas empresas, alguns computadores são projetados para monitorar o desempenho. Servem para saber se o funcionário está realizando a sua tarefa corretamente durante o seu horário na ativa. É o chamado monitoramento do trabalho, que também serve para home office.

    Ele é permitido, desde que o colaborador saiba, e que os gestores não tenham acesso ao vídeo (webcam) da pessoa ou ao áudio dela. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, o direito à imagem não pode ser violado:

    “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

    Agora, sobre e-mails corporativos, o empregador possui o direito de monitorar a atividade do empregado e fazer a checagem da mensagem. 

    Repetindo: o empregado deve ser comunicado sobre as plataformas de monitoramento e o seu funcionamento que deve ser explicado. 

    Recentemente, o tema ganhou ainda maior destaque depois de um caso envolvendo uma norte-americana ocorrido em julho de 2022. Nos Estados Unidos e na Europa, programas do tipo tornaram-se populares no mundo corporativo. 

    Um outro nome dado para softwares que ficam de olho na produtividade do empregado é o chamado “bossware”. O monitoramento é legalizado e deve conter regras que respeitem à privacidade e programas devem ser selecionados pensando nestas características respeitosas com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

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