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    Vai entrar no marketing digital? Você precisa conhecer a LGPD

    Tempo de leitura estimado (em minutos):

    O marketing digital hoje é a melhor forma de alavancar qualquer negócio. É através de estratégias de marketing bem-feitas que uma empresa consegue fortalecer seu posicionamento, sua marca, criar conexão com seus clientes, e por consequência também aumentar suas vendas.

    Porém é importante que se saiba que as estratégias de marketing digital precisam, além de serem eficazes, estar em conformidade com as diretrizes estipuladas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

    O que é a LGPD?

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020.

    Essa lei foi criada para regular o tratamento de dados pessoais, evitando assim que empresas comercializassem esses dados com outras empresas para fins de utilização na segmentação das suas estratégias de marketing, além de proteger o titular destes dados da vulnerabilidade do uso da internet e os possíveis golpes decorrentes de vazamentos.

    Mas o que essa lei tem a ver com o marketing?

    Para criar uma estratégia de marketing digital em adequação com o que diz a lei é preciso que todas as etapas do processo sejam analisadas, desde a forma como a prospecção desses possíveis clientes será feita.

    Desde os formulários online, até as landing pages para captação e automação dos e-mails, tudo deve estar em acordo com o que diz a LGPD.

    Importante também que seja feito uma análise criteriosa dos dados coletados para verificar se todos foram consentidos até então, pois consentimento é uma das diretrizes mais importantes da LGPD.

    Outro ponto imprescindível é a coleta de cookies do seu site, sendo necessária a colocação de banners e avisos sobre a coleta de dados via cookies, explicando o que são e para que estes dados serão utilizados, além da opção sobre se o usuário aceita ou não que essa coleta seja feita.

    Além disso, a comunicação da estratégia de marketing deve conter a opção de cancelamento do recebimento caso o cliente queira interromper essa comunicação, pois o usuário possui o direito a cancelar o consentimento dado a qualquer momento e as empresas precisam obrigatoriamente disponibilizar a este usuário um modo simples de fazê-lo.

    O titular dos dados também possui o direito de saber com quem seus dados estão sendo compartilhados e é dever da empresa informar as consequências em casos do não fornecimento dos dados por parte do titular, como limitações na experiência no uso dos serviços, porém sendo importante também ressaltar que é vedada à empresa o bloqueio do acesso a qualquer tipo de conteúdo público sem uma justificativa na tentativa de “forçar” o usuário a dar seu consentimento.

    O que acontece se a adequação não for feita do modo correto?

    A empresa que não se adequar à lei – e isso significa que todos os setores que lidam com dados pessoais serão incluídos – terá que arcar com as consequências.

    A LGPD determina sanções que podem ir de multa de 2% do faturamento da empresa até a proibição total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

    A autarquia responsável por essa fiscalização e pela aplicação das sanções é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que, inclusive, é hoje uma autarquia autônoma assim como a ANVISA, por exemplo.

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